IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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PRUDENTE URBANO PERDE AÇÃO MOVIDA CONTRA A PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE NO VALOR DE R$8,6 MILHÕES

A empresa Prudente Urbano, responsável pelo transporte coletivo do município de Presidente Prudente, teve seu pedido de agravo de instrumento negado em ação movida contra o Município, onde pedia uma indenização de R$8,6 milhões.

Além disso, a empresa também tentou se livrar do pagamento de R$86.507,74 referente às custas processuais. O pedido foi negado em primeira instância, pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo. Em recurso, a concessionária alegou estar passando por percalços financeiros, argumento que também não foi aceito pela desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Luciana Almeida Prado Bresciani.

Em acórdão, Bresciani explica que “a pessoa jurídica não goza das mesmas presunções legais que beneficiam a declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que o valor da causa seja elevado. Ao contrário, para o deferimento do benefício à pessoa jurídica, exige-se a demonstração de que o pagamento das custas processuais embaraça sua saúde financeira e a continuidade da empresa”. Ela ainda chama atenção para o faturamento mensal médio de R$2,5 milhões entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2020, mesmo a empresa indicando defasagem na arrecadação.

A desembargadora também afirma que prejuízo e ausência de patrimônio não significam a mesma coisa. “Não vislumbro a impossibilidade momentânea de recolhimento, considerando que o valor das custas processuais, no montante inicial de R$ 86.507,74 [1% do valor atribuído à causa], não se destacaria entre os valores regularmente movimentados pela empresa”.

A ação foi feita pela Prudente Urbano em junho deste ano, alegando necessidade de reequilibrio financeiro, visto que o pedido de aumento da tarifa para R$7,50 foi negado. Segundo a empresa, a falta de reajuste anual culmina em “presunção absoluta de violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

Para embasamento, contratou a empresa Cegeplan Consultoria, que apresentou um relatório onde, entre janeiro e maio de 2018, a Prudente Urbano alcançou uma média de 782.379 usuários, enquanto o contrato definia uma média de 952.312 passageiros.

O valor de R$8.650.774,30 pedido em indenização pela concessionária se refere à diferença entre o orçamento efetivo de R$75.208.673,47 arrecadados pela empresa e os R$83.859.447,77 definidos em sua projeção, caso as tarifas tivessem sido reajustadas conforme o pedido.

O contrato de concessão entre a Prefeitura de Presidente Prudente e a empresa Prudente Urbano, que já atuava no município desde 1993, sob o nome de Pruden Express, foi assinado em 6 de outubro de 2017, após o encerramento de uma licitação, onde a concessionária sugeriu o preço de R$3,50. À época, o custo da passagem estava em R$3,60.

Sua operacionalização com o novo nome iniciou-se em janeiro de 2018, onde a empresa já pediu um aumento do valor das tarifas, alegando que os valores da licitação já eram praticados em dezembro de 2016.

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PRUDENTE URBANO PERDE AÇÃO MOVIDA CONTRA A PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE NO VALOR DE R$8,6 MILHÕES

A empresa Prudente Urbano, responsável pelo transporte coletivo do município de Presidente Prudente, teve seu pedido de agravo de instrumento negado em ação movida contra o Município, onde pedia uma indenização de R$8,6 milhões.

Além disso, a empresa também tentou se livrar do pagamento de R$86.507,74 referente às custas processuais. O pedido foi negado em primeira instância, pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo. Em recurso, a concessionária alegou estar passando por percalços financeiros, argumento que também não foi aceito pela desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Luciana Almeida Prado Bresciani.

Em acórdão, Bresciani explica que “a pessoa jurídica não goza das mesmas presunções legais que beneficiam a declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que o valor da causa seja elevado. Ao contrário, para o deferimento do benefício à pessoa jurídica, exige-se a demonstração de que o pagamento das custas processuais embaraça sua saúde financeira e a continuidade da empresa”. Ela ainda chama atenção para o faturamento mensal médio de R$2,5 milhões entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2020, mesmo a empresa indicando defasagem na arrecadação.

A desembargadora também afirma que prejuízo e ausência de patrimônio não significam a mesma coisa. “Não vislumbro a impossibilidade momentânea de recolhimento, considerando que o valor das custas processuais, no montante inicial de R$ 86.507,74 [1% do valor atribuído à causa], não se destacaria entre os valores regularmente movimentados pela empresa”.

A ação foi feita pela Prudente Urbano em junho deste ano, alegando necessidade de reequilibrio financeiro, visto que o pedido de aumento da tarifa para R$7,50 foi negado. Segundo a empresa, a falta de reajuste anual culmina em “presunção absoluta de violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

Para embasamento, contratou a empresa Cegeplan Consultoria, que apresentou um relatório onde, entre janeiro e maio de 2018, a Prudente Urbano alcançou uma média de 782.379 usuários, enquanto o contrato definia uma média de 952.312 passageiros.

O valor de R$8.650.774,30 pedido em indenização pela concessionária se refere à diferença entre o orçamento efetivo de R$75.208.673,47 arrecadados pela empresa e os R$83.859.447,77 definidos em sua projeção, caso as tarifas tivessem sido reajustadas conforme o pedido.

O contrato de concessão entre a Prefeitura de Presidente Prudente e a empresa Prudente Urbano, que já atuava no município desde 1993, sob o nome de Pruden Express, foi assinado em 6 de outubro de 2017, após o encerramento de uma licitação, onde a concessionária sugeriu o preço de R$3,50. À época, o custo da passagem estava em R$3,60.

Sua operacionalização com o novo nome iniciou-se em janeiro de 2018, onde a empresa já pediu um aumento do valor das tarifas, alegando que os valores da licitação já eram praticados em dezembro de 2016.

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