IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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JUSTIÇA CONDENA DOIS HOMENS POR PRÁTICA DE GOLPE CONTRA UM IDOSO EM PRESIDENTE PRUDENTE

Dois homens que participaram de um golpe contra um idoso em Presidente Prudente (SP), foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A Justiça manteve a condenação dos réus, sendo um deles acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, que teve a pena fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

O Juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2º Vara Criminal de Presidente Prudente, condenou o outro réu por fazer parte da organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Neste caso a pena é de seis anos de reclusão em regime semiaberto. O crime tem o envolvimento de outras pessoas, porém o processo foi desmembrado.

A vítima, um idoso de 87 anos, caiu no golpe do falso sequestro acreditando que o filho estava sob o poder dos criminosos. Ao homem foi ordenado que descartasse seu celular, adquirisse outro aparelho e se hospedasse em um hotel. 

Durante os três dias de contato com os criminosos, em maio de 2019, o idoso recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de R$ 300 mil ao grupo.

As extorsões pararam quando a vítima foi encontrada por policiais e pôde conversar com familiares e amigos para constatar que não havia ocorrido nenhum sequestro.

O desembargador Eduardo Abdalla destacou em seu voto, que o delito não teria êxito caso não existisse uma rede de operação fora da cadeia. “Com pessoas responsáveis pela cooptação de contas correntes, onde o dinheiro proveniente do crime era depositado ou transferido, numerário que, obviamente, era repartido e chegava aos autores da extorsão. Nada disso seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa, onde todos auferiam quantias ilícitas e participam do ‘branqueamento’ do dinheiro ilegalmente obtido”, frisa o relator do recurso.

“A materialidade, a seu turno, ficou devidamente comprovada pelos autos de exibição e apreensão, comprovantes de transferências bancárias e demonstrativos de movimentação de conta, laudo pericial de análise do aparelho celular e prova oral colhida”, pontua.

O julgamento, por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.
 

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A vítima, um idoso de 87 anos, caiu no golpe do falso sequestro acreditando que o filho estava sob o poder dos criminosos. Ao homem foi ordenado que descartasse seu celular, adquirisse outro aparelho e se hospedasse em um hotel. 

Durante os três dias de contato com os criminosos, em maio de 2019, o idoso recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de R$ 300 mil ao grupo.

As extorsões pararam quando a vítima foi encontrada por policiais e pôde conversar com familiares e amigos para constatar que não havia ocorrido nenhum sequestro.

O desembargador Eduardo Abdalla destacou em seu voto, que o delito não teria êxito caso não existisse uma rede de operação fora da cadeia. “Com pessoas responsáveis pela cooptação de contas correntes, onde o dinheiro proveniente do crime era depositado ou transferido, numerário que, obviamente, era repartido e chegava aos autores da extorsão. Nada disso seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa, onde todos auferiam quantias ilícitas e participam do ‘branqueamento’ do dinheiro ilegalmente obtido”, frisa o relator do recurso.

“A materialidade, a seu turno, ficou devidamente comprovada pelos autos de exibição e apreensão, comprovantes de transferências bancárias e demonstrativos de movimentação de conta, laudo pericial de análise do aparelho celular e prova oral colhida”, pontua.

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