Ação está sob responsabilidade da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente.
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP), propôs uma ação de execução fiscal à justiça em desfavor da empresa Company- Tur Transporte e Turismo LTDA, que era a antiga concessionária que prestava o serviço de transporte coletivo urbano no município, onde operava sob o nome Prudente Urbano.
Essa ação tem como objetivo a cobrança de uma dívida no valor de R$ 2,9 milhões referentes à taxas, auto de infrações, multas e valores do imposto sobre serviços (ISS), que não teriam sido pagos pela empresa.
O julgamento do caso está sob a responsabilidade da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente.
Segundo a Prefeitura, a dívida está dividida da seguinte forma:
Principal – imposto e/ou taxas: R$ 1.888.424,16
Atualização monetária do principal: R$ 199.364,47
Multas: R$ 593.997,90
Juros: R$ 316.370,35
Na ação, a administração municipal pede ao Poder Judiciário que determine a citação da empresa para, no prazo de cinco dias, pagar o débito apontado na Certidão de Dívida Ativa (CDA), atualizado monetariamente com os acréscimos legais, honorários e custas processuais, ou garantir a execução, sob a penhora de bens suficientes para a integral satisfação da cobrança.
Entre os requerimentos da Prefeitura à Justiça, está o de expedição de mandado para a penhora de bens tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
De acordo com a Certidão de Dívida Ativa apresentada pela Prefeitura à Justiça, o débito refere-se à cobrança de taxas, autos de infrações, multas, juros e valores do Imposto sobre Serviços (ISS) que não teriam sido pagos pela empresa.
Os débitos constantes na certidão sujeitam-se a correção monetária, a partir do seu vencimento, e, posteriormente, conforme a variação da Unidade Fiscal do Município (UFM), já incluída a multa de 10% no valor do lançamento, bem como o acréscimo de 10% da dívida corrigida, e ainda juros de 1% ao mês após o vencimento.
