Dois homens que participaram de um golpe contra um idoso em Presidente Prudente (SP), foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A Justiça manteve a condenação dos réus, sendo um deles acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, que teve a pena fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
O Juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2º Vara Criminal de Presidente Prudente, condenou o outro réu por fazer parte da organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Neste caso a pena é de seis anos de reclusão em regime semiaberto. O crime tem o envolvimento de outras pessoas, porém o processo foi desmembrado.
A vítima, um idoso de 87 anos, caiu no golpe do falso sequestro acreditando que o filho estava sob o poder dos criminosos. Ao homem foi ordenado que descartasse seu celular, adquirisse outro aparelho e se hospedasse em um hotel.
Durante os três dias de contato com os criminosos, em maio de 2019, o idoso recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de R$ 300 mil ao grupo.
As extorsões pararam quando a vítima foi encontrada por policiais e pôde conversar com familiares e amigos para constatar que não havia ocorrido nenhum sequestro.
O desembargador Eduardo Abdalla destacou em seu voto, que o delito não teria êxito caso não existisse uma rede de operação fora da cadeia. “Com pessoas responsáveis pela cooptação de contas correntes, onde o dinheiro proveniente do crime era depositado ou transferido, numerário que, obviamente, era repartido e chegava aos autores da extorsão. Nada disso seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa, onde todos auferiam quantias ilícitas e participam do ‘branqueamento’ do dinheiro ilegalmente obtido”, frisa o relator do recurso.
“A materialidade, a seu turno, ficou devidamente comprovada pelos autos de exibição e apreensão, comprovantes de transferências bancárias e demonstrativos de movimentação de conta, laudo pericial de análise do aparelho celular e prova oral colhida”, pontua.
O julgamento, por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.
