IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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MULHER É DETIDA APÓS TENTAR FURTAR PEÇAS DE CARNE BOVINA, EM SUPERMERCADO, NO CENTRO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Acusada foi detida por equipe de segurança do supermercado e disse que agiu em “momento de fraqueza” e que “não havia mistura em casa” como motivação para a prática do delito. Ela foi liberada após pagar fiança.

Uma mulher, de 59 anos, foi presa em flagrante na tarde desta segunda-feira (10) pelo crime de furto, em um supermercado localizado na Avenida Brasil, no Centro de Presidente Prudente. A acusada foi detida após furtar duas peças de carne bovina, a ação foi impedida por seguranças do estabelecimento.

Segundo informações, a Polícia Militar foi acionada e conduziu as partes até o Plantão Policial. No local, o segurança que flagrou a ação foi ouvido e disse que a mesma já era conhecida por praticar furtos em outros estabelecimentos comerciais. Ainda de acordo com o segurança, ela foi até a parte do açougue e furtou duas peças de carne, escondendo as mesmas dentro de sua bolsa, em seguida foi até a padaria, onde pegou pães, passou pelo caixa e ia saindo do estabelecimento, quando foi abordada.

Já a acusada, quando foi ouvida, disse aos policiais civis que não era usuária de drogas. Foi constatado que a mesma já possuía uma passagem pelo sistema prisional no ano de 1996 pelo crime de furto. Questionada, disse aos policiais que possuía emprego fixo em uma empresa que presta serviços à Prefeitura de Presidente Prudente. Na delegacia, ela confessou a prática do furto, alegando ter sido uma “fraqueza” e que estaria sem “mistura em casa”, para as netas e que a sua filha havia colocado R$ 50 em combustível em um posto próximo para ela e dado uma quantia em dinheiro para que ela comprasse pães para as crianças que estariam sob sua tutela.

Ela ainda alegou, que em um momento de fraqueza, decidiu praticar o furto. As peças de carne por ela furtadas foram avaliadas em aproximadamente R$ 180. Após as oitivas, o delegado de plantão ratificou a fiança no valor de R$ 1000, para a libertação da mesma, levando em consideração o valor dos itens furtados e o arrependimento da mesma. A fiança foi paga e a mulher deve responder em liberdade.

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Segundo informações, a Polícia Militar foi acionada e conduziu as partes até o Plantão Policial. No local, o segurança que flagrou a ação foi ouvido e disse que a mesma já era conhecida por praticar furtos em outros estabelecimentos comerciais. Ainda de acordo com o segurança, ela foi até a parte do açougue e furtou duas peças de carne, escondendo as mesmas dentro de sua bolsa, em seguida foi até a padaria, onde pegou pães, passou pelo caixa e ia saindo do estabelecimento, quando foi abordada.

Já a acusada, quando foi ouvida, disse aos policiais civis que não era usuária de drogas. Foi constatado que a mesma já possuía uma passagem pelo sistema prisional no ano de 1996 pelo crime de furto. Questionada, disse aos policiais que possuía emprego fixo em uma empresa que presta serviços à Prefeitura de Presidente Prudente. Na delegacia, ela confessou a prática do furto, alegando ter sido uma “fraqueza” e que estaria sem “mistura em casa”, para as netas e que a sua filha havia colocado R$ 50 em combustível em um posto próximo para ela e dado uma quantia em dinheiro para que ela comprasse pães para as crianças que estariam sob sua tutela.

Ela ainda alegou, que em um momento de fraqueza, decidiu praticar o furto. As peças de carne por ela furtadas foram avaliadas em aproximadamente R$ 180. Após as oitivas, o delegado de plantão ratificou a fiança no valor de R$ 1000, para a libertação da mesma, levando em consideração o valor dos itens furtados e o arrependimento da mesma. A fiança foi paga e a mulher deve responder em liberdade.

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