IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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APÓS JULGAMENTO, JUSTIÇA ENCERRA PROCESSO SOBRE O FORNECIMENTO DE DADOS DOS CRÉDITOS REMANESCENTES NOS CARTÕES DE PASSE DO TRANSPORTE COLETIVO

Decisão foi tomada pelo Juiz Auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, em desfavor da Cidade de Presidente Prudente.

O juiz auxiliar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Fabio Mendes Ferreira, julgou procedente o mérito da ação e determinou a extinção do processo impetrado pela Prefeitura contra a empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda., a Prudente Urbano, para que a ex-concessionária de transporte coletivo urbano fornecesse ao Poder Executivo as informações sobre o saldo remanescente dos passes adquiridos e não utilizados pelos passageiros.

Após o rompimento do contrato de prestação do serviço de transporte coletivo urbano entre a Prudente Urbano e a Prefeitura o processo foi aberto, e em janeiro de 2022, a Justiça determinou, em decisão liminar, que a Prudente Urbano fornecesse todas as informações sobre os passes adquiridos e não utilizados pelos passageiros em um prazo de 48 horas.

A Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. solicitou a prorrogação do prazo, ou seja, mais 48 horas para fornecer à Prefeitura as informações.

Na sentença proferida nesta segunda-feira (23), o juiz cita que a empresa apresentou “vasta documentação” consistente no relatório de vendas referente a todo o período de vigência do contrato de concessão.

Segundo apontamento feito pela Prefeitura, a liminar não teria sido cumprida, pois ainda seria preciso apurar o saldo credor.

“Sem razão a municipalidade”, ponderou Ferreira.

“Ora, o objeto desta ação em momento algum foi a apuração do saldo credor relativo aos créditos circulantes de bilhetagem eletrônica, foi apenas a imposição à requerida [Prudente Urbano] da obrigação de fazer consistente na apresentação dos documentos necessários para essa apuração, conforme postulado. Ademais, a assunção desses créditos pelo município é decisão sujeita ao seu arbítrio”, declarou o magistrado.

Ferreira afirmou que, “agora, de posse dos documentos apresentados pela empresa, compete ao município a verificação de créditos circulantes (passes remanescentes), com cartões de vale-transporte, referentes aos passes de transporte público em diferentes tipos e modalidades, como popular, operário, estudantes, etc., que até o presente momento ainda não foram utilizados pelos usuários no sistema de transporte público de Presidente Prudente, adotando em seguida as medidas administrativas e/ou judiciais pertinentes que entender cabíveis”.

Em nota a Prefeitura de Presidente Prudente, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), informou nesta terça-feira (24) que vem buscando judicialmente cobrar da antiga concessionária de transporte coletivo a devolução integral dos valores dos passes adquiridos pelos usuários que ainda não foram devolvidos.

“O município segue aguardando decisão judicial favorável, tendo em vista que a referida empresa tem buscado ‘ganhar tempo’ com ações protelatórias que não atendem ao pedido da administração municipal e aos interesses dos usuários”, concluiu o Poder Executivo.

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Decisão foi tomada pelo Juiz Auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, em desfavor da Cidade de Presidente Prudente.

O juiz auxiliar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Fabio Mendes Ferreira, julgou procedente o mérito da ação e determinou a extinção do processo impetrado pela Prefeitura contra a empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda., a Prudente Urbano, para que a ex-concessionária de transporte coletivo urbano fornecesse ao Poder Executivo as informações sobre o saldo remanescente dos passes adquiridos e não utilizados pelos passageiros.

Após o rompimento do contrato de prestação do serviço de transporte coletivo urbano entre a Prudente Urbano e a Prefeitura o processo foi aberto, e em janeiro de 2022, a Justiça determinou, em decisão liminar, que a Prudente Urbano fornecesse todas as informações sobre os passes adquiridos e não utilizados pelos passageiros em um prazo de 48 horas.

A Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. solicitou a prorrogação do prazo, ou seja, mais 48 horas para fornecer à Prefeitura as informações.

Na sentença proferida nesta segunda-feira (23), o juiz cita que a empresa apresentou “vasta documentação” consistente no relatório de vendas referente a todo o período de vigência do contrato de concessão.

Segundo apontamento feito pela Prefeitura, a liminar não teria sido cumprida, pois ainda seria preciso apurar o saldo credor.

“Sem razão a municipalidade”, ponderou Ferreira.

“Ora, o objeto desta ação em momento algum foi a apuração do saldo credor relativo aos créditos circulantes de bilhetagem eletrônica, foi apenas a imposição à requerida [Prudente Urbano] da obrigação de fazer consistente na apresentação dos documentos necessários para essa apuração, conforme postulado. Ademais, a assunção desses créditos pelo município é decisão sujeita ao seu arbítrio”, declarou o magistrado.

Ferreira afirmou que, “agora, de posse dos documentos apresentados pela empresa, compete ao município a verificação de créditos circulantes (passes remanescentes), com cartões de vale-transporte, referentes aos passes de transporte público em diferentes tipos e modalidades, como popular, operário, estudantes, etc., que até o presente momento ainda não foram utilizados pelos usuários no sistema de transporte público de Presidente Prudente, adotando em seguida as medidas administrativas e/ou judiciais pertinentes que entender cabíveis”.

Em nota a Prefeitura de Presidente Prudente, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), informou nesta terça-feira (24) que vem buscando judicialmente cobrar da antiga concessionária de transporte coletivo a devolução integral dos valores dos passes adquiridos pelos usuários que ainda não foram devolvidos.

“O município segue aguardando decisão judicial favorável, tendo em vista que a referida empresa tem buscado ‘ganhar tempo’ com ações protelatórias que não atendem ao pedido da administração municipal e aos interesses dos usuários”, concluiu o Poder Executivo.

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