IBOV: 167.922 pts -0,75%VALE3: R$ 62,02 3,28%ITUB4: R$ 38,69 -2,15%PETR4: R$ 52,71 0,98%B3SA3: R$ 13,43 -5,42%BBDC4: R$ 13,86 -2,12%PETR3: R$ 60,01 1,61%BBAS3: R$ 16,47 0,06%WEGE3: R$ 48,36 -1,87%ABEV3: R$ 14,60 0,34%USD: R$ 5,4212 0,87%EUR: R$ 6,0522 0,87%IBOV: 167.922 pts -0,75%VALE3: R$ 62,02 3,28%ITUB4: R$ 38,69 -2,15%PETR4: R$ 52,71 0,98%B3SA3: R$ 13,43 -5,42%BBDC4: R$ 13,86 -2,12%PETR3: R$ 60,01 1,61%BBAS3: R$ 16,47 0,06%WEGE3: R$ 48,36 -1,87%ABEV3: R$ 14,60 0,34%USD: R$ 5,4212 0,87%EUR: R$ 6,0522 0,87%
MPNMERCADO
domingo , 1 novembro 2026
Home Destaque PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA FUNDO EDUCACIONAL
DestaqueGeral

PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA FUNDO EDUCACIONAL

A partir do ano de 2022, pessoas físicas e jurídicas de Presidente Prudente podem destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) para entidades assistenciais que atuam na educação.

O Promotor da Vara da Infância e da Juventude, e membro do Grupo de Atuação Especial da Educação (Geduc), Dr. Marcos Akira, explica o quanto deste valor pode ser destinado. “Tratando-se de pessoas físicas, pode ser utilizado até 6% do valor do imposto, e ela tem até o dia 30 de dezembro para destinar 3%, e os outros 3%, podem ser destinados até a próxima declaração do imposto. Esse valor arrecadado do imposto, que será pago integralmente de qualquer maneira, será destinado para projetos do município, auxiliando na formação de crianças e adolescentes. No caso de pessoas jurídicas, pode ser destinado 1% do valor do faturamento bruto, que pode ser realizado até o dia 30 de dezembro”.

O Promotor também explica como essa destinação deve ser feita. “Em Presidente Prudente, é bem mais fácil. Nós temos o Gepac, que é um grupo específico pra esse fim. Então, é só acessar o site do Gepac, lá tem um campo específico, onde você gera o boleto e faz a destinação. Nos demais municípios, a pessoa precisa pegar a conta bancária do Fundo Educacional do seu município, fazer o depósito e guardar o comprovante para, quando for fazer a declaração, ser feita sua respectiva dedução”.

Related Articles

HOMEM É PRESO AO TENTAR ARROMBAR CASA COM CHAVE DE RODA EM PRUDENTE

PM foi acionada após denúncia de invasão na Rua Rafael Ayala; suspeito...

POLICIAMENTO RODOVIÁRIO DIVULGA BALANÇO DA “OPERAÇÃO PADROEIRA” NAS RODOVIAS DO OESTE PAULISTA

Ações de fiscalização foram intensificadas durante o feriado prolongado em mais de...

COLISÃO FRONTAL ENTRE CARRO E MOTOCICLETA DEIXA UM MORTO, EM VICINAL, EM TARABAI

Condutor do veículo disse aos policiais que motocicleta invadiu a pista contrária,...

DESAVENÇA EM CONVENIÊNCIA TERMINA COM DOIS BALEADOS, NO VALE DO SOL, EM PRUDENTE

Um dos baleados chegou a entrar em uma casa e pedir socorro....

Home Destaque PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA FUNDO EDUCACIONAL
DestaqueGeral

PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA FUNDO EDUCACIONAL

A partir do ano de 2022, pessoas físicas e jurídicas de Presidente Prudente podem destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) para entidades assistenciais que atuam na educação.

O Promotor da Vara da Infância e da Juventude, e membro do Grupo de Atuação Especial da Educação (Geduc), Dr. Marcos Akira, explica o quanto deste valor pode ser destinado. “Tratando-se de pessoas físicas, pode ser utilizado até 6% do valor do imposto, e ela tem até o dia 30 de dezembro para destinar 3%, e os outros 3%, podem ser destinados até a próxima declaração do imposto. Esse valor arrecadado do imposto, que será pago integralmente de qualquer maneira, será destinado para projetos do município, auxiliando na formação de crianças e adolescentes. No caso de pessoas jurídicas, pode ser destinado 1% do valor do faturamento bruto, que pode ser realizado até o dia 30 de dezembro”.

O Promotor também explica como essa destinação deve ser feita. “Em Presidente Prudente, é bem mais fácil. Nós temos o Gepac, que é um grupo específico pra esse fim. Então, é só acessar o site do Gepac, lá tem um campo específico, onde você gera o boleto e faz a destinação. Nos demais municípios, a pessoa precisa pegar a conta bancária do Fundo Educacional do seu município, fazer o depósito e guardar o comprovante para, quando for fazer a declaração, ser feita sua respectiva dedução”.

Related Articles

HOMEM É PRESO AO TENTAR ARROMBAR CASA COM CHAVE DE RODA EM PRUDENTE

PM foi acionada após denúncia de invasão na Rua Rafael Ayala; suspeito...

POLICIAMENTO RODOVIÁRIO DIVULGA BALANÇO DA “OPERAÇÃO PADROEIRA” NAS RODOVIAS DO OESTE PAULISTA

Ações de fiscalização foram intensificadas durante o feriado prolongado em mais de...

COLISÃO FRONTAL ENTRE CARRO E MOTOCICLETA DEIXA UM MORTO, EM VICINAL, EM TARABAI

Condutor do veículo disse aos policiais que motocicleta invadiu a pista contrária,...

DESAVENÇA EM CONVENIÊNCIA TERMINA COM DOIS BALEADOS, NO VALE DO SOL, EM PRUDENTE

Um dos baleados chegou a entrar em uma casa e pedir socorro....