IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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PRESIDENTE PRUDENTE SANCIONA LEI QUE OBRIGA PRESTAÇÃO DE SOCORRO A ANIMAIS EM CASO DE ATROPELAMENTO NO MUNICÍPIO

Texto de autoria das vereadoras Nathália Gonzaga (PSDB) e Joana D’Arc (PSB) foi vetado pelo Poder Executivo, e teve seu veto derrubado na Câmara Municipal

Nesta quinta-feira (09), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Presidente Prudente, a lei, de autoria das vereadoras Joana D’Arc (PSB) e Nathália Gonzaga (PSDB), que torna obrigatória a prestação de socorro em casos de atropelamento de animais no município.

Segundo o texto, entende-se por animal todo ser vivo, seja domesticado para o convívio com pessoas ou não, que pertença à fauna urbana ou rural, independente de ser de espécie nativa ou exótica. “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

A proposta, que foi vetada pelo Prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas (PSB), teve seu veto derrubado pela Câmara Municipal, tendo sido promulgada a lei pelo presidente da Legislatura, Vereador Demerson Dias (PSB). De acordo com o documento, a justificativa para a lei é de que uma das principais causas da morte de animais no município é o atropelamento. O texto ainda diz que “muitas vezes, esses animais atropelados poderiam ser salvos se lhes fosse prestado o imediato socorro. A avaliação por médico veterinário, nesses casos, é indicada ainda que o animal esteja aparentemente bem, pois, dependendo da intensidade do acidente, podem ocorrer danos aos órgãos internos das vítimas”.

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Nesta quinta-feira (09), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Presidente Prudente, a lei, de autoria das vereadoras Joana D’Arc (PSB) e Nathália Gonzaga (PSDB), que torna obrigatória a prestação de socorro em casos de atropelamento de animais no município.

Segundo o texto, entende-se por animal todo ser vivo, seja domesticado para o convívio com pessoas ou não, que pertença à fauna urbana ou rural, independente de ser de espécie nativa ou exótica. “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

A proposta, que foi vetada pelo Prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas (PSB), teve seu veto derrubado pela Câmara Municipal, tendo sido promulgada a lei pelo presidente da Legislatura, Vereador Demerson Dias (PSB). De acordo com o documento, a justificativa para a lei é de que uma das principais causas da morte de animais no município é o atropelamento. O texto ainda diz que “muitas vezes, esses animais atropelados poderiam ser salvos se lhes fosse prestado o imediato socorro. A avaliação por médico veterinário, nesses casos, é indicada ainda que o animal esteja aparentemente bem, pois, dependendo da intensidade do acidente, podem ocorrer danos aos órgãos internos das vítimas”.

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