IBOV: 167.922 pts -0,75%VALE3: R$ 62,02 3,28%ITUB4: R$ 38,69 -2,15%PETR4: R$ 52,71 0,98%B3SA3: R$ 13,43 -5,42%BBDC4: R$ 13,86 -2,12%PETR3: R$ 60,01 1,61%BBAS3: R$ 16,47 0,06%WEGE3: R$ 48,36 -1,87%ABEV3: R$ 14,60 0,34%USD: R$ 5,4212 0,87%EUR: R$ 6,0522 0,87%IBOV: 167.922 pts -0,75%VALE3: R$ 62,02 3,28%ITUB4: R$ 38,69 -2,15%PETR4: R$ 52,71 0,98%B3SA3: R$ 13,43 -5,42%BBDC4: R$ 13,86 -2,12%PETR3: R$ 60,01 1,61%BBAS3: R$ 16,47 0,06%WEGE3: R$ 48,36 -1,87%ABEV3: R$ 14,60 0,34%USD: R$ 5,4212 0,87%EUR: R$ 6,0522 0,87%
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domingo , 1 novembro 2026
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JUSTIÇA CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A MULHER QUE ABANDONOU BEBÊ RECÉM-NASCIDA EM PASTO, EM EMILIANÓPOLIS

Alegação é de que a mulher, que responde por tentativa de homicídio, tem um filho menor de idade que necessita dos cuidados da mesma.

A Justiça determinou que a jovem de 20 anos que foi presa em flagrante no último dia 8 de outubro acusada de abandonar um bebê recém-nascido em uma região de pasto, na cidade de Emilianópolis, cumpra a prisão em regime domiciliar. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (14) pela Polícia Civil.

A alegação para a determinação da conversão da prisão preventiva em domiciliar foi sob a alegação de que a mulher, que foi indiciada pelo crime de tentativa de homicídio, cumpra a prisão domiciliar já que a mesma possui um outro filho, menor, que, segundo a justiça, necessita dos cuidados da mãe. A jovem responde criminalmente por tentativa de homicídio qualificado, em razão do motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima, por ser uma recém-nascida.

Em nota, o promotor de Justiça Gustavo Silva Tamaoki informou que tão logo a criança receba alta hospitalar, o Ministério Público entende que ela deve permanecer com a família acolhedora até que se façam os estudos sociais e psicológicos que indiquem qual o melhor destino de sua guarda.

O Ministério Público Estadual ainda informou que está velando para que a criança continue recebendo todos os cuidados médicos e sociais necessários.

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Em nota, o promotor de Justiça Gustavo Silva Tamaoki informou que tão logo a criança receba alta hospitalar, o Ministério Público entende que ela deve permanecer com a família acolhedora até que se façam os estudos sociais e psicológicos que indiquem qual o melhor destino de sua guarda.

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