IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
MPNMERCADO
domingo , 13 setembro 2026
Home Geral EM AÇÃO JUDICIAL, PREFEITURA COBRA PRUDENTE URBANO PARA ENTREGA DE BALANÇO FINANCEIRO DE 2020
Geral

EM AÇÃO JUDICIAL, PREFEITURA COBRA PRUDENTE URBANO PARA ENTREGA DE BALANÇO FINANCEIRO DE 2020

Na última quarta-feira (29), a Prefeitura de Presidente Prudente apresentou à Justiça um pedido de liminar que obriga a empresa concessionária Prudente Urbano, responsável pelo transporte coletivo do município, a entregar seu balanço contábil do ano-base de 2020 e também o balancete de verificação referente ao primeiro semestre de 2021, no prazo estipulado pelo tribunal.

Segundo o Poder Executivo, os documentos já foram requeridos diretamente à empresa, que se encontra desde 23 de junho sob intervenção municipal, por um prazo de três meses. Porém, não foram recebidos. O Município ainda afirma que, com a falta destes documentos, o relatório da auditoria ficou prejudicado e foi realizado somente de forma preliminar, utilizando-se apenas dos balanços e demonstrações contábeis dos anos de 2017, 2018, 2019 e primeiro semestre de 2020.

Sendo assim, a Prefeitura afirma não ser possível verificar a forma, composição e a veracidade dos saldos de cada rubrica contábil. “O município, ante a inércia injustificada da concessionária para a entrega dos documentos, não encontrou outra alternativa senão a propositura da presente demanda, como forma de impor à concessionária a obrigação da entrega do balanço [do] ano-base [de] 2020 (01/07/2020 a 31/12/2020) e [do] balancete de verificação de 01/01/2021 a 30/06/2021, sob pena de imposição de multa diária”, afirma o Município ao Poder Judiciário.

O Poder Executivo relata também que no contrato, assinado em outubro de 2017, está determinado que a empresa deve manter à disposição do concedente todas as informações contábeis, financeiras, de estoque, de pessoal e do modus operandi do sistema de transporte ou qualquer outro procedimento necessário para a validação do contrato.

A Prefeitura também afirma que o prazo para apresentação do balanço de 2020 encerrou-se em 31 de julho de 2021 e não foram recebidos os devidos documentos. Sendo assim, o Município pede também que a Justiça determine a busca e apreensão dos documentos, caso não sejam entregues dentro do prazo.

Related Articles

CORPO DE HOMEM, DE 31 ANOS É ENCONTRADO EM RODOVIA, EM ROSANA

Caso foi registrado como morte suspeita e encontro de cadáver. O corpo...

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA “OPERAÇÃO BRACHIARIA” CONTRA QUADRILHA DE ROUBO DE SEMENTES AGRÍCOLAS, EM PIRAPOZINHO

Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Investigação apura fraude e...

PROCURADO POR ROUBO É PRESO PELO BAEP, EM PRESIDENTE PRUDENTE

Acusado possuía pena em aberto de mais de oito anos para cumprir...

Home Geral EM AÇÃO JUDICIAL, PREFEITURA COBRA PRUDENTE URBANO PARA ENTREGA DE BALANÇO FINANCEIRO DE 2020
Geral

EM AÇÃO JUDICIAL, PREFEITURA COBRA PRUDENTE URBANO PARA ENTREGA DE BALANÇO FINANCEIRO DE 2020

Na última quarta-feira (29), a Prefeitura de Presidente Prudente apresentou à Justiça um pedido de liminar que obriga a empresa concessionária Prudente Urbano, responsável pelo transporte coletivo do município, a entregar seu balanço contábil do ano-base de 2020 e também o balancete de verificação referente ao primeiro semestre de 2021, no prazo estipulado pelo tribunal.

Segundo o Poder Executivo, os documentos já foram requeridos diretamente à empresa, que se encontra desde 23 de junho sob intervenção municipal, por um prazo de três meses. Porém, não foram recebidos. O Município ainda afirma que, com a falta destes documentos, o relatório da auditoria ficou prejudicado e foi realizado somente de forma preliminar, utilizando-se apenas dos balanços e demonstrações contábeis dos anos de 2017, 2018, 2019 e primeiro semestre de 2020.

Sendo assim, a Prefeitura afirma não ser possível verificar a forma, composição e a veracidade dos saldos de cada rubrica contábil. “O município, ante a inércia injustificada da concessionária para a entrega dos documentos, não encontrou outra alternativa senão a propositura da presente demanda, como forma de impor à concessionária a obrigação da entrega do balanço [do] ano-base [de] 2020 (01/07/2020 a 31/12/2020) e [do] balancete de verificação de 01/01/2021 a 30/06/2021, sob pena de imposição de multa diária”, afirma o Município ao Poder Judiciário.

O Poder Executivo relata também que no contrato, assinado em outubro de 2017, está determinado que a empresa deve manter à disposição do concedente todas as informações contábeis, financeiras, de estoque, de pessoal e do modus operandi do sistema de transporte ou qualquer outro procedimento necessário para a validação do contrato.

A Prefeitura também afirma que o prazo para apresentação do balanço de 2020 encerrou-se em 31 de julho de 2021 e não foram recebidos os devidos documentos. Sendo assim, o Município pede também que a Justiça determine a busca e apreensão dos documentos, caso não sejam entregues dentro do prazo.

Related Articles

CORPO DE HOMEM, DE 31 ANOS É ENCONTRADO EM RODOVIA, EM ROSANA

Caso foi registrado como morte suspeita e encontro de cadáver. O corpo...

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA “OPERAÇÃO BRACHIARIA” CONTRA QUADRILHA DE ROUBO DE SEMENTES AGRÍCOLAS, EM PIRAPOZINHO

Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Investigação apura fraude e...

PROCURADO POR ROUBO É PRESO PELO BAEP, EM PRESIDENTE PRUDENTE

Acusado possuía pena em aberto de mais de oito anos para cumprir...