IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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PRESIDENTE PRUDENTE AMPLIA ATENDIMENTO PRESENCIAL DO COMÉRCIO A 100% DA CAPACIDADE DOS ESTABELECIMENTOS

Os protocolos de higiene, como uso de máscara e álcool em gel, continuam mantidos

Na última quarta-feira (18), a fase chamada de “Retomada Segura” do Plano São Paulo foi iniciada em Presidente Prudente, ampliando o máximo permitido nos estabelecimentos comerciais para 100% de sua capacidade total. Porém, o uso de máscara, distanciamento social, fornecimento de álcool em gel e aferição de temperatura seguem obrigatórios.

Confira as novas regras da Retomada Segura:

  • Os estabelecimentos comerciais, religiosos e de serviços não têm mais restrição de horário de funcionamento
  • Todos os estabelecimentos passam a poder atender a 100% de sua capacidade total, incluindo salões de festas e buffets
  • O distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas permanece obrigatório nos estabelecimentos comerciais
  • As aglomerações, principalmente em pista de dança ou show público em pé, permanecem proibidas
  • As agências bancárias e lotéricas devem continuar a observar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de caixa eletrônico em quantidade suficiente também para os finais de semana e o impedimento de aglomerações, inclusive nas portas das agências, mantendo uma distância mínima entre os clientes durante a espera
  • Fica proibida a realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras e similares, sob pena de multa:
    – ao proprietário do local: 2.400 UFMs (R$ 9.575,28)
    – ao organizador do evento: 1.200 UFMs (R$ 4.787,64)
    – aos frequentadores: 300 UFMs (R$ 1.196,91)
  • O consumo coletivo de bebidas feitas à base de infusão de erva-mate e de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, por meio de equipamentos acessórios denominados “narguilé” ou similares permanece proibido nas praças e espaços públicos, fechados ou abertos, ficando o infrator sujeito à apreensão do equipamento e multa em 300 UFMs (R$ 1.196,91).
  • O não cumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas

A prefeitura também afirma que “novas flexibilizações são possíveis tendo em vista a desaceleração e um cenário de ‘controle’ da pandemia, sem contudo deixarem de ser observadas as medidas de higiene e protocolo”. O decreto passa a valer a partir da data de sua publicação.

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Confira as novas regras da Retomada Segura:

  • Os estabelecimentos comerciais, religiosos e de serviços não têm mais restrição de horário de funcionamento
  • Todos os estabelecimentos passam a poder atender a 100% de sua capacidade total, incluindo salões de festas e buffets
  • O distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas permanece obrigatório nos estabelecimentos comerciais
  • As aglomerações, principalmente em pista de dança ou show público em pé, permanecem proibidas
  • As agências bancárias e lotéricas devem continuar a observar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de caixa eletrônico em quantidade suficiente também para os finais de semana e o impedimento de aglomerações, inclusive nas portas das agências, mantendo uma distância mínima entre os clientes durante a espera
  • Fica proibida a realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras e similares, sob pena de multa:
    – ao proprietário do local: 2.400 UFMs (R$ 9.575,28)
    – ao organizador do evento: 1.200 UFMs (R$ 4.787,64)
    – aos frequentadores: 300 UFMs (R$ 1.196,91)
  • O consumo coletivo de bebidas feitas à base de infusão de erva-mate e de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, por meio de equipamentos acessórios denominados “narguilé” ou similares permanece proibido nas praças e espaços públicos, fechados ou abertos, ficando o infrator sujeito à apreensão do equipamento e multa em 300 UFMs (R$ 1.196,91).
  • O não cumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas

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