IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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EM ALFREDO MARCONDES POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL MULTA DONO DE CHÁCARA EM R$4,3MIL POR INFRAÇÕES AMBIENTAIS

Na ultima segunda-feira (16), a Polícia Militar Ambiental autuou o dono de uma chácara em Alfredo Marcondes, que além de manter em cativeiro pássaros silvestres e carne de jacaré, foi encontrado uma arma de fogo e diversas munições. Esse flagrante ocorreu durante a Operação Rios Mais Seguros, onde a equipe recebeu denúncias de irregularidades na propriedade rural.

Ao ser abordado, o proprietário de 35 anos autorizou a entrada da equipe policial que ao vistoriar o local encontrou; uma espingarda calibre 32, 11 cartuchos deflagrados nos calibres 32 e 38, 4 quilos de carne de jacaré, 1 fisga de ferro e 2 pássaros silvestres da espécie coleiro-papa-capim.

O homem após a fiscalização e não apresentando a documentação que comprovassem a posse dos materiais encontrados, foi dada a voz de prisão em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e a constatação do crime ambiental no artigo 29 da lei federal 9.605/98. O suspeito foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil onde se encontra à disposição da justiça.

A carne de jacaré foi destinada à vala sanitária, as aves foram devolvidas para a natureza, as gaiolas foram destruídas. A fisga e o armamento juntamente com as munições foram apreendidos na Delegacia.

Foram lavrados dois autos de infração contra o proprietário do local, sendo um no valor de R$2 mil reais pela posse de aves silvestres em cativeiro, e outro no valor de R$2,3 mil, por manter em depósito produto oriundo da fauna silvestre .

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