Os protocolos de higiene, como uso de máscara e álcool em gel, continuam mantidos
Na última quarta-feira (18), a fase chamada de “Retomada Segura” do Plano São Paulo foi iniciada em Presidente Prudente, ampliando o máximo permitido nos estabelecimentos comerciais para 100% de sua capacidade total. Porém, o uso de máscara, distanciamento social, fornecimento de álcool em gel e aferição de temperatura seguem obrigatórios.
Confira as novas regras da Retomada Segura:
- Os estabelecimentos comerciais, religiosos e de serviços não têm mais restrição de horário de funcionamento
- Todos os estabelecimentos passam a poder atender a 100% de sua capacidade total, incluindo salões de festas e buffets
- O distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas permanece obrigatório nos estabelecimentos comerciais
- As aglomerações, principalmente em pista de dança ou show público em pé, permanecem proibidas
- As agências bancárias e lotéricas devem continuar a observar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de caixa eletrônico em quantidade suficiente também para os finais de semana e o impedimento de aglomerações, inclusive nas portas das agências, mantendo uma distância mínima entre os clientes durante a espera
- Fica proibida a realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras e similares, sob pena de multa:
– ao proprietário do local: 2.400 UFMs (R$ 9.575,28)
– ao organizador do evento: 1.200 UFMs (R$ 4.787,64)
– aos frequentadores: 300 UFMs (R$ 1.196,91) - O consumo coletivo de bebidas feitas à base de infusão de erva-mate e de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, por meio de equipamentos acessórios denominados “narguilé” ou similares permanece proibido nas praças e espaços públicos, fechados ou abertos, ficando o infrator sujeito à apreensão do equipamento e multa em 300 UFMs (R$ 1.196,91).
- O não cumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas
A prefeitura também afirma que “novas flexibilizações são possíveis tendo em vista a desaceleração e um cenário de ‘controle’ da pandemia, sem contudo deixarem de ser observadas as medidas de higiene e protocolo”. O decreto passa a valer a partir da data de sua publicação.
