Na última quarta-feira (29), a Prefeitura de Presidente Prudente apresentou à Justiça um pedido de liminar que obriga a empresa concessionária Prudente Urbano, responsável pelo transporte coletivo do município, a entregar seu balanço contábil do ano-base de 2020 e também o balancete de verificação referente ao primeiro semestre de 2021, no prazo estipulado pelo tribunal.
Segundo o Poder Executivo, os documentos já foram requeridos diretamente à empresa, que se encontra desde 23 de junho sob intervenção municipal, por um prazo de três meses. Porém, não foram recebidos. O Município ainda afirma que, com a falta destes documentos, o relatório da auditoria ficou prejudicado e foi realizado somente de forma preliminar, utilizando-se apenas dos balanços e demonstrações contábeis dos anos de 2017, 2018, 2019 e primeiro semestre de 2020.
Sendo assim, a Prefeitura afirma não ser possível verificar a forma, composição e a veracidade dos saldos de cada rubrica contábil. “O município, ante a inércia injustificada da concessionária para a entrega dos documentos, não encontrou outra alternativa senão a propositura da presente demanda, como forma de impor à concessionária a obrigação da entrega do balanço [do] ano-base [de] 2020 (01/07/2020 a 31/12/2020) e [do] balancete de verificação de 01/01/2021 a 30/06/2021, sob pena de imposição de multa diária”, afirma o Município ao Poder Judiciário.
O Poder Executivo relata também que no contrato, assinado em outubro de 2017, está determinado que a empresa deve manter à disposição do concedente todas as informações contábeis, financeiras, de estoque, de pessoal e do modus operandi do sistema de transporte ou qualquer outro procedimento necessário para a validação do contrato.
A Prefeitura também afirma que o prazo para apresentação do balanço de 2020 encerrou-se em 31 de julho de 2021 e não foram recebidos os devidos documentos. Sendo assim, o Município pede também que a Justiça determine a busca e apreensão dos documentos, caso não sejam entregues dentro do prazo.
