Texto de autoria das vereadoras Nathália Gonzaga (PSDB) e Joana D’Arc (PSB) foi vetado pelo Poder Executivo, e teve seu veto derrubado na Câmara Municipal
Nesta quinta-feira (09), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Presidente Prudente, a lei, de autoria das vereadoras Joana D’Arc (PSB) e Nathália Gonzaga (PSDB), que torna obrigatória a prestação de socorro em casos de atropelamento de animais no município.
Segundo o texto, entende-se por animal todo ser vivo, seja domesticado para o convívio com pessoas ou não, que pertença à fauna urbana ou rural, independente de ser de espécie nativa ou exótica. “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
A proposta, que foi vetada pelo Prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas (PSB), teve seu veto derrubado pela Câmara Municipal, tendo sido promulgada a lei pelo presidente da Legislatura, Vereador Demerson Dias (PSB). De acordo com o documento, a justificativa para a lei é de que uma das principais causas da morte de animais no município é o atropelamento. O texto ainda diz que “muitas vezes, esses animais atropelados poderiam ser salvos se lhes fosse prestado o imediato socorro. A avaliação por médico veterinário, nesses casos, é indicada ainda que o animal esteja aparentemente bem, pois, dependendo da intensidade do acidente, podem ocorrer danos aos órgãos internos das vítimas”.
