A partir do ano de 2022, pessoas físicas e jurídicas de Presidente Prudente podem destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) para entidades assistenciais que atuam na educação.
O Promotor da Vara da Infância e da Juventude, e membro do Grupo de Atuação Especial da Educação (Geduc), Dr. Marcos Akira, explica o quanto deste valor pode ser destinado. “Tratando-se de pessoas físicas, pode ser utilizado até 6% do valor do imposto, e ela tem até o dia 30 de dezembro para destinar 3%, e os outros 3%, podem ser destinados até a próxima declaração do imposto. Esse valor arrecadado do imposto, que será pago integralmente de qualquer maneira, será destinado para projetos do município, auxiliando na formação de crianças e adolescentes. No caso de pessoas jurídicas, pode ser destinado 1% do valor do faturamento bruto, que pode ser realizado até o dia 30 de dezembro”.
O Promotor também explica como essa destinação deve ser feita. “Em Presidente Prudente, é bem mais fácil. Nós temos o Gepac, que é um grupo específico pra esse fim. Então, é só acessar o site do Gepac, lá tem um campo específico, onde você gera o boleto e faz a destinação. Nos demais municípios, a pessoa precisa pegar a conta bancária do Fundo Educacional do seu município, fazer o depósito e guardar o comprovante para, quando for fazer a declaração, ser feita sua respectiva dedução”.
