IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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APÓS DENÚNCIA, MULHER É AUTUADA EM R$ 7 MIL POR MANTER ANIMAIS SILVESTRES EM CATIVEIRO, EM OSVALDO CRUZ

A Polícia Ambiental autuou, nesta segunda-feira (11), uma mulher de 52 anos por manter animais da fauna silvestre em cativeiro sem autorização, na Vila Nagata, em Osvaldo Cruz (SP).

De acordo com as informações policiais, os agentes receberam uma denúncia e durante fiscalização encontraram uma gaiola com uma ave silvestre da espécie papagaio-galego, três jabutis e um tigre-d’água sem autorização do órgão responsável.

Um Auto de Infração Ambiental foi elaborado no valor de R$ 7 mil, por manter em cativeiro animais da fauna silvestre.

A penalidade tem como base o inciso III, do parágrafo 3°, do artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021, que dispõe sobre quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.

Os policiais ressaltaram que como o papagaio-galego está na lista de aves ameaçadas de extinção, a multa é de R$ 5 mil.

Os animais foram apreendidos e depositados com a envolvida, por estarem domesticados e não haver local credenciado apto para a destinação.

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Um Auto de Infração Ambiental foi elaborado no valor de R$ 7 mil, por manter em cativeiro animais da fauna silvestre.

A penalidade tem como base o inciso III, do parágrafo 3°, do artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021, que dispõe sobre quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.

Os policiais ressaltaram que como o papagaio-galego está na lista de aves ameaçadas de extinção, a multa é de R$ 5 mil.

Os animais foram apreendidos e depositados com a envolvida, por estarem domesticados e não haver local credenciado apto para a destinação.

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