IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
MPNMERCADO
domingo , 13 setembro 2026
Home Geral PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE REVOGA PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL
Geral

PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE REVOGA PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL

O prefeito Ed Thomas (PSB) revogou o decreto municipal 30.641/2020, que regulamentava a forma de pagamento do benefício do Programa Aluguel Social para famílias em situação de vulnerabilidade temporária de moradia em Presidente Prudente (SP).

No decreto municipal 33.426/2022, que foi publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial Eletrônico (DOE), o Poder Executivo alega que fez a revogação em razão de um “estudo” que está sendo desenvolvido para a “reformulação” e a “atualização” do programa.

O Programa Aluguel Social está previsto na lei municipal 9.900/2019, que dispõe sobre a concessão de benefícios sociais eventuais no âmbito do município.

De acordo com o artigo 18 da referida lei, a despesa com domicílio consiste em aluguel social em situações de vulnerabilidade temporária, devido à ausência de moradia.

A mesma norma define que “a ausência de políticas sociais como habitação e saúde não poderá ser analisada de forma isolada para a concessão do benefício constante desse artigo, uma vez que o mesmo não possui natureza substitutiva de outras políticas e deve observar os princípios da provisoriedade e complementaridade, característicos dos benefícios eventuais”.

O decreto 30.641/2020, que foi revogado por Ed Thomas, previa o pagamento do Aluguel Social em forma de repasse financeiro ao proprietário do imóvel, no valor de até R$ 500 mensais, pelo período de quatro meses, podendo ser prorrogado de acordo com o relatório social apresentado.

O limite orçamentário mensal para a despesa prevista com o Aluguel Social era de R$ 12 mil.

O decreto municipal previa o crédito do valor em conta corrente específica do proprietário do imóvel, após instauração de devido processo administrativo.

No processo instaurado, ainda segundo o decreto, deveriam constar os dados do proprietário do imóvel, relatório social do técnico que acompanha a família, cópia do contrato do aluguel e demais documentos que se fizessem necessários.

Além disso, a norma estipulava o acompanhamento das famílias beneficiadas com o aluguel pelos serviços do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que o decreto foi revogado porque estipulava o limite de R$ 500 para o valor do aluguel.

Segundo o Poder Executivo, agora, não haverá mais esse limite, podendo inclusive ser maior do que R$ 500.

“Está sendo editado um novo decreto trazendo novas regulamentações ao aluguel social e a outros benefícios eventuais, que será publicado posteriormente”, salientou a administração municipal.

Related Articles

CORPO DE HOMEM, DE 31 ANOS É ENCONTRADO EM RODOVIA, EM ROSANA

Caso foi registrado como morte suspeita e encontro de cadáver. O corpo...

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA “OPERAÇÃO BRACHIARIA” CONTRA QUADRILHA DE ROUBO DE SEMENTES AGRÍCOLAS, EM PIRAPOZINHO

Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Investigação apura fraude e...

PROCURADO POR ROUBO É PRESO PELO BAEP, EM PRESIDENTE PRUDENTE

Acusado possuía pena em aberto de mais de oito anos para cumprir...

Home Geral PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE REVOGA PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL
Geral

PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE REVOGA PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL

O prefeito Ed Thomas (PSB) revogou o decreto municipal 30.641/2020, que regulamentava a forma de pagamento do benefício do Programa Aluguel Social para famílias em situação de vulnerabilidade temporária de moradia em Presidente Prudente (SP).

No decreto municipal 33.426/2022, que foi publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial Eletrônico (DOE), o Poder Executivo alega que fez a revogação em razão de um “estudo” que está sendo desenvolvido para a “reformulação” e a “atualização” do programa.

O Programa Aluguel Social está previsto na lei municipal 9.900/2019, que dispõe sobre a concessão de benefícios sociais eventuais no âmbito do município.

De acordo com o artigo 18 da referida lei, a despesa com domicílio consiste em aluguel social em situações de vulnerabilidade temporária, devido à ausência de moradia.

A mesma norma define que “a ausência de políticas sociais como habitação e saúde não poderá ser analisada de forma isolada para a concessão do benefício constante desse artigo, uma vez que o mesmo não possui natureza substitutiva de outras políticas e deve observar os princípios da provisoriedade e complementaridade, característicos dos benefícios eventuais”.

O decreto 30.641/2020, que foi revogado por Ed Thomas, previa o pagamento do Aluguel Social em forma de repasse financeiro ao proprietário do imóvel, no valor de até R$ 500 mensais, pelo período de quatro meses, podendo ser prorrogado de acordo com o relatório social apresentado.

O limite orçamentário mensal para a despesa prevista com o Aluguel Social era de R$ 12 mil.

O decreto municipal previa o crédito do valor em conta corrente específica do proprietário do imóvel, após instauração de devido processo administrativo.

No processo instaurado, ainda segundo o decreto, deveriam constar os dados do proprietário do imóvel, relatório social do técnico que acompanha a família, cópia do contrato do aluguel e demais documentos que se fizessem necessários.

Além disso, a norma estipulava o acompanhamento das famílias beneficiadas com o aluguel pelos serviços do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que o decreto foi revogado porque estipulava o limite de R$ 500 para o valor do aluguel.

Segundo o Poder Executivo, agora, não haverá mais esse limite, podendo inclusive ser maior do que R$ 500.

“Está sendo editado um novo decreto trazendo novas regulamentações ao aluguel social e a outros benefícios eventuais, que será publicado posteriormente”, salientou a administração municipal.

Related Articles

CORPO DE HOMEM, DE 31 ANOS É ENCONTRADO EM RODOVIA, EM ROSANA

Caso foi registrado como morte suspeita e encontro de cadáver. O corpo...

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA “OPERAÇÃO BRACHIARIA” CONTRA QUADRILHA DE ROUBO DE SEMENTES AGRÍCOLAS, EM PIRAPOZINHO

Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Investigação apura fraude e...

PROCURADO POR ROUBO É PRESO PELO BAEP, EM PRESIDENTE PRUDENTE

Acusado possuía pena em aberto de mais de oito anos para cumprir...