Com o aumento de compras on-line, e algumas lojas adotando também o método de delivery de seus produtos, durante a pandemia da Covid-19, algums consumidores estão preferindo comprar seus presentes para o Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (08) pela internet. Mas é preciso ficar atento a alguns detalhes, para evitar transtornos e até mesmo golpes.
O adovgado e presidente da Associação Brasileira de Consumidores e Mutuários (ABCOM), Dr. Lincoln Herbert da Silva, orienta que “primeiro de tudo, o consumidor deve verificar a idoneidade do site, porque temos muitos sites que são vírus, muitos sites de hackers escondidos, então, é extremamente importante o consumidor verificar a idoneidade do site. Se tiver dúvidas, no site do Procon tem a lista negra de sites, que prejudica o consumidor. Verificando que o site é idôneo, aí o comprador vai analisar o produto e finalizar a sua compra”.
Outro detalhe a ser verificado, segundo o advogado, é o prazo de entrega, especialmente quando o Dia dos Pais está muito próximo. “O dia dos pais é agora, no próximo dia 8, e é de extrema importância o consumidor verificar o prazo de entrega, se ainda dá tempo de o produto chegar para que seja entregue ao presenteado”.
Para o caso de compras feitas na internet, o Código de Defesa do Comsumidor presta um amparo diferente das realizadas presencialmente. “Compras efetuadas fora do estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor respalda o direito de arrependimento de sete dias. O produto pode estar em perfeitas condições, porém, se o consumidor verificar e constatar que o produto não atingiu as suas expectativas, ele tem a partir do momento do recebimento, o prazo de sete dias para arrependimento. Dentro desse prazo, o consumidor pode devolver o produto sem precisar dar satisfações à empresa”, afirma o Dr. Lincoln.
Em caso de devolução do produto, o Dr. Lincoln afirma que o consumidor tem o direito de exigir a devolução do valor pago em dinheiro, não sendo obrigado a aceitar alternativas dadas pela empresa. “O consumidor tem sim o direito do estorno do que foi pago. O Código de Defesa do Consumidor é claro, se aplica a compras efetuadas fora do estabelecimento, seja por telefone, por catálogo ou pela internet. Esse prazo de arrependimento se aplica porque o consumidor não está vendo ao vivo e nem tocando o produto, ele não consegue ter a real noção do produto. Ele está vendo uma imagem, e não sabe se o produto corresponde às suas expectativas, então ele pode pedir a devolução do que foi pago, sem nenhum desconto por parte da empresa”.
