Medida aprovada em setembro pelo Banco Central (BC), para coibir casos de fraudes, roubos noturnos e sequestros limitam em R$1mil Transferências e operações feitas por pessoas físicas entre 20h e 6h.
As restrições valem tanto para contas Pix, quanto para transações como transferências interbancárias, via transferências eletrônicas disponível (TED), documento de ordem de crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras feitas com cartão de débito. As contas de pessoas jurídicas não serão afetadas pelas novas regras.
Os clientes podem alterar os limites das transações através dos canais de atendimento eletrônico dos bancos, com a efetivação sendo feita entre 24h e 48h após a solicitação, ao contrário do que ocorria anteriormente onde o pedido era concedido instantaneamente por algumas instituições financeiras.
Aos clientes, devem ser oferecidos a possibilidade de definir limites distintos de movimentação do Pix tanto de dia, quanto no período noturno, onde os valores podem ser limitados a uma menor quantia de dinheiro.
Será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber o Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo assim limites baixos para outras transações.
Entre as medidas estabelecidas pelo Banco Central e que foram adotadas para aumentar a segurança do sistema de pagamentos em vigor desde 16 de setembro. O bloqueio do recebimento de transferências via Pix para pessoas físicas por até 72h, caso haja suspeita de que a conta beneficiada será usada para fraudes.
