IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO REDE DE SUPERMERCADOS TERÁ QUE AFASTAR POR 14 DIAS TRABALHADORES COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19

Em decisão liminar proferida na segunda-feira (04), uma rede de supermercados da região de Presidente Prudente (SP), deverá manter afastados por no mínimo 14 dias, em todas as suas unidades, os funcionários que apresentarem suspeita ou confirmação de Covid-19, sendo permitido o retorno dos mesmos ao trabalho apenas quando o exame laboratorial (RT-PCR), descartar a doença, estando o funcionário assintomático por mais de 72horas.

Essa liminar foi expedida pela 1º Vara do Trabalho de Presidente Prudente nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MTB), sendo esta a terceira decisão, de mesma matéria, obtida pelo MPT contra uma rede de supermercados. Em decisões anteriores, a mesma obrigação foi imposta para outros dois estabelecimentos.

A Juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira, determinou que a liminar seja cumprida em todas as lojas da empresa, e que seja feita uma busca ativa e diária na empresa de trabalhadores, prestadores de serviço e consumidores com sintomas gripais, em todos os turnos de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos ou confirmados no raio de 1,5m ou ambiente familiar.

Cabe a rede rastrear os contatos próximos dos trabalhadores positivados ou com a suspeita da doença, e notificar no sistema e-SUS-Notifica os casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

O descumprimento da liminar acarretará em uma multa de R$80mil a cada irregularidade encontrada e constatada.

Ao MPT, a empresa confirmou saber da necessidade do afastamento de 14 dias, mesmo descumprindo essa obrigação, prevista legalmente na orientação constante da Portaria Conjunta nº 20/2020, do Ministério da Economia (específica para locais de trabalho), na Deliberação CIB-75, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e também no “Procedimento Operacional Padrão de Segurança e Saúde na Prevenção contra o Coronavírus”, instituído pelo próprio supermercado.

Segundo o MPT, as investigações concluíram, a partir de provas documentais, que trabalhadores da rede que testaram positivo para Covid-19 estavam sendo afastados por períodos inferiores a 14 dias e, além disso, havia trabalhadores sintomáticos que não realizaram testes para a doença e, do mesmo modo, estavam sendo afastados por períodos inferiores a duas semanas.

“A empresa apesentou relação de testes realizados, revelando que não foram realizados e/ou custeados testes PCR no âmbito de todos os seus estabelecimentos, especialmente em relação aos trabalhadores sintomáticos ou que retornaram aos postos de trabalho antes de cumprirem o isolamento de 14 dias. Por fim, apurou-se que a empresa não faz, a contento, a rastreabilidade dos casos suspeitos e confirmados no ambiente de trabalho; tampouco adota conduta preventiva para afastar as pessoas que tiveram contato com os casos positivados (contactantes), inclusive em relação aos empregados que laboram no mesmo setor”, escreveu o procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior na ação civil pública.

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APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO REDE DE SUPERMERCADOS TERÁ QUE AFASTAR POR 14 DIAS TRABALHADORES COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19

Em decisão liminar proferida na segunda-feira (04), uma rede de supermercados da região de Presidente Prudente (SP), deverá manter afastados por no mínimo 14 dias, em todas as suas unidades, os funcionários que apresentarem suspeita ou confirmação de Covid-19, sendo permitido o retorno dos mesmos ao trabalho apenas quando o exame laboratorial (RT-PCR), descartar a doença, estando o funcionário assintomático por mais de 72horas.

Essa liminar foi expedida pela 1º Vara do Trabalho de Presidente Prudente nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MTB), sendo esta a terceira decisão, de mesma matéria, obtida pelo MPT contra uma rede de supermercados. Em decisões anteriores, a mesma obrigação foi imposta para outros dois estabelecimentos.

A Juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira, determinou que a liminar seja cumprida em todas as lojas da empresa, e que seja feita uma busca ativa e diária na empresa de trabalhadores, prestadores de serviço e consumidores com sintomas gripais, em todos os turnos de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos ou confirmados no raio de 1,5m ou ambiente familiar.

Cabe a rede rastrear os contatos próximos dos trabalhadores positivados ou com a suspeita da doença, e notificar no sistema e-SUS-Notifica os casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

O descumprimento da liminar acarretará em uma multa de R$80mil a cada irregularidade encontrada e constatada.

Ao MPT, a empresa confirmou saber da necessidade do afastamento de 14 dias, mesmo descumprindo essa obrigação, prevista legalmente na orientação constante da Portaria Conjunta nº 20/2020, do Ministério da Economia (específica para locais de trabalho), na Deliberação CIB-75, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e também no “Procedimento Operacional Padrão de Segurança e Saúde na Prevenção contra o Coronavírus”, instituído pelo próprio supermercado.

Segundo o MPT, as investigações concluíram, a partir de provas documentais, que trabalhadores da rede que testaram positivo para Covid-19 estavam sendo afastados por períodos inferiores a 14 dias e, além disso, havia trabalhadores sintomáticos que não realizaram testes para a doença e, do mesmo modo, estavam sendo afastados por períodos inferiores a duas semanas.

“A empresa apesentou relação de testes realizados, revelando que não foram realizados e/ou custeados testes PCR no âmbito de todos os seus estabelecimentos, especialmente em relação aos trabalhadores sintomáticos ou que retornaram aos postos de trabalho antes de cumprirem o isolamento de 14 dias. Por fim, apurou-se que a empresa não faz, a contento, a rastreabilidade dos casos suspeitos e confirmados no ambiente de trabalho; tampouco adota conduta preventiva para afastar as pessoas que tiveram contato com os casos positivados (contactantes), inclusive em relação aos empregados que laboram no mesmo setor”, escreveu o procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior na ação civil pública.

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