IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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Geral

COM O OBJETIVO DE RENEGOCIAR DÍVIDAS DE MAIS DE 20 MILHÕES EM DÍVIDA ATIVA, PREFEITURA DE PRESIDENTE VENCESLAU LANÇA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 2022

Começou nesta quarta-feira (1º), em Presidente Venceslau, a vigência do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022. Por meio do programa, o contribuinte que possui dívidas com o município poderá renegociá-las com desconto, e segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o município possui mais de R$ 20 milhões em dívida ativa.

O munícipe poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com exclusão de multas e redução de juros moratórios, quando devidos, até o dia 20 de dezembro deste ano.

O Refis engloba todos os impostos relacionados à Prefeitura de Presidente Venceslau que estão em dívida ativa, lançados até o dia 31 de dezembro de 2021. Os impostos deste ano não entram, e segundo Juliano Branquinho Bonfim, servidor do setor de lançadoria “Tudo que está em dívida ativa, como IPTU, ISS, taxas, tarifas, água, aluguéis entram no Refis”, completou.

O contribuinte devedor que optar pela quitação única ou parcelamento (em até 12 parcelas) de qualquer débito, fará jus ao regime especial de consolidação da dívida, respeitando a origem e a natureza. As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis gozarão dos seguintes benefícios:

70% de desconto nos juros, com isenção total de multas, em parcela única, se a adesão ocorrer no primeiro mês de validade do programa;

60% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em duas parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o segundo mês de validade do programa;

50% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em três parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o terceiro mês de validade do programa;

40% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento a partir de quatro parcelas mensais consecutivas até o máximo de 12 parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até findar a validade do programa.

De acordo com Bonfim, o vencimento da primeira parcela é no próprio dia do acordo, sendo o contribuinte obrigado a procurar um correspondente bancário para efetuar o pagamento. Parcelas em atraso serão pagas com os acréscimos previstos em lei.

Para mais informações e detalhes sobre o Refis podem ser acertados na Prefeitura, no setor de protocolo, ao lado da Ouvidoria Municipal, no horário das 8h às 16h30. O munícipe deve estar munido com documentos pessoais para ser direcionado ao setor competente, e no caso de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o documento do imóvel.

A lei do Refis foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (1º).

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COM O OBJETIVO DE RENEGOCIAR DÍVIDAS DE MAIS DE 20 MILHÕES EM DÍVIDA ATIVA, PREFEITURA DE PRESIDENTE VENCESLAU LANÇA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 2022

Começou nesta quarta-feira (1º), em Presidente Venceslau, a vigência do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022. Por meio do programa, o contribuinte que possui dívidas com o município poderá renegociá-las com desconto, e segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o município possui mais de R$ 20 milhões em dívida ativa.

O munícipe poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com exclusão de multas e redução de juros moratórios, quando devidos, até o dia 20 de dezembro deste ano.

O Refis engloba todos os impostos relacionados à Prefeitura de Presidente Venceslau que estão em dívida ativa, lançados até o dia 31 de dezembro de 2021. Os impostos deste ano não entram, e segundo Juliano Branquinho Bonfim, servidor do setor de lançadoria “Tudo que está em dívida ativa, como IPTU, ISS, taxas, tarifas, água, aluguéis entram no Refis”, completou.

O contribuinte devedor que optar pela quitação única ou parcelamento (em até 12 parcelas) de qualquer débito, fará jus ao regime especial de consolidação da dívida, respeitando a origem e a natureza. As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis gozarão dos seguintes benefícios:

70% de desconto nos juros, com isenção total de multas, em parcela única, se a adesão ocorrer no primeiro mês de validade do programa;

60% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em duas parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o segundo mês de validade do programa;

50% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em três parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o terceiro mês de validade do programa;

40% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento a partir de quatro parcelas mensais consecutivas até o máximo de 12 parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até findar a validade do programa.

De acordo com Bonfim, o vencimento da primeira parcela é no próprio dia do acordo, sendo o contribuinte obrigado a procurar um correspondente bancário para efetuar o pagamento. Parcelas em atraso serão pagas com os acréscimos previstos em lei.

Para mais informações e detalhes sobre o Refis podem ser acertados na Prefeitura, no setor de protocolo, ao lado da Ouvidoria Municipal, no horário das 8h às 16h30. O munícipe deve estar munido com documentos pessoais para ser direcionado ao setor competente, e no caso de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o documento do imóvel.

A lei do Refis foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (1º).

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