Começou nesta quarta-feira (1º), em Presidente Venceslau, a vigência do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022. Por meio do programa, o contribuinte que possui dívidas com o município poderá renegociá-las com desconto, e segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o município possui mais de R$ 20 milhões em dívida ativa.
O munícipe poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com exclusão de multas e redução de juros moratórios, quando devidos, até o dia 20 de dezembro deste ano.
O Refis engloba todos os impostos relacionados à Prefeitura de Presidente Venceslau que estão em dívida ativa, lançados até o dia 31 de dezembro de 2021. Os impostos deste ano não entram, e segundo Juliano Branquinho Bonfim, servidor do setor de lançadoria “Tudo que está em dívida ativa, como IPTU, ISS, taxas, tarifas, água, aluguéis entram no Refis”, completou.
O contribuinte devedor que optar pela quitação única ou parcelamento (em até 12 parcelas) de qualquer débito, fará jus ao regime especial de consolidação da dívida, respeitando a origem e a natureza. As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis gozarão dos seguintes benefícios:
70% de desconto nos juros, com isenção total de multas, em parcela única, se a adesão ocorrer no primeiro mês de validade do programa;
60% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em duas parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o segundo mês de validade do programa;
50% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em três parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o terceiro mês de validade do programa;
40% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento a partir de quatro parcelas mensais consecutivas até o máximo de 12 parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até findar a validade do programa.
De acordo com Bonfim, o vencimento da primeira parcela é no próprio dia do acordo, sendo o contribuinte obrigado a procurar um correspondente bancário para efetuar o pagamento. Parcelas em atraso serão pagas com os acréscimos previstos em lei.
Para mais informações e detalhes sobre o Refis podem ser acertados na Prefeitura, no setor de protocolo, ao lado da Ouvidoria Municipal, no horário das 8h às 16h30. O munícipe deve estar munido com documentos pessoais para ser direcionado ao setor competente, e no caso de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o documento do imóvel.
A lei do Refis foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (1º).
