IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%IBOV: 187.207 pts -0,56%VALE3: R$ 78,20 -0,04%ITUB4: R$ 42,73 0,90%PETR4: R$ 49,00 -0,24%B3SA3: R$ 17,28 -2,15%BBDC4: R$ 18,59 0,60%PETR3: R$ 54,52 -0,22%BBAS3: R$ 22,49 -1,36%WEGE3: R$ 51,49 -1,30%ABEV3: R$ 15,62 -0,76%USD: R$ 5,0918 -0,45%EUR: R$ 5,9085 -0,67%
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domingo , 13 setembro 2026
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POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL RESGATA CACHORRO E PRENDE HOMEM EM FLAGRANTE POR MAUS-TRATOS EM PRESIDENTE VENCESLAU

A Polícia Militar Ambiental prendeu, na tarde desta quinta-feira (2), um homem, de 66 anos, por maus-tratos a um cachorro, no Assentamento Primavera, na zona rural de Presidente Venceslau (SP).

Após receberem denúncia, os policiais foram até o local e constataram que havia um “cachorro ao solo em condição degradante, sem alimentação e água disponíveis, infestado de carrapatos, exalando mau-cheiro e em extrema magreza”.

O homem foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil, em Presidente Venceslau, onde foi ratificada a prisão com base no artigo 32 da lei federal nº 9.605/98, que classifica como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Em seu parágrafo 1º-A, a norma estabelece uma pena de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando a vítima dos maus-tratos é cão ou gato.

O Boletim de Ocorrência por maus-tratos a animal doméstico foi registrado e a Polícia Ambiental lavrou o auto de infração ambiental no valor de R$3mil contra o indivíduo que permaneceu à disposição da Justiça.

O cão foi apreendido e encaminhado para uma clínica veterinária, onde receberá tratamento e, assim que estiver em condições, será encaminhado para uma Organização Não-governamental (ONG) da cidade e, posteriormente, para a adoção.

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