IBOV: 167.922 pts -0,75%VALE3: R$ 62,02 3,28%ITUB4: R$ 38,69 -2,15%PETR4: R$ 52,71 0,98%B3SA3: R$ 13,43 -5,42%BBDC4: R$ 13,86 -2,12%PETR3: R$ 60,01 1,61%BBAS3: R$ 16,47 0,06%WEGE3: R$ 48,36 -1,87%ABEV3: R$ 14,60 0,34%USD: R$ 5,4212 0,87%EUR: R$ 6,0522 0,87%IBOV: 167.922 pts -0,75%VALE3: R$ 62,02 3,28%ITUB4: R$ 38,69 -2,15%PETR4: R$ 52,71 0,98%B3SA3: R$ 13,43 -5,42%BBDC4: R$ 13,86 -2,12%PETR3: R$ 60,01 1,61%BBAS3: R$ 16,47 0,06%WEGE3: R$ 48,36 -1,87%ABEV3: R$ 14,60 0,34%USD: R$ 5,4212 0,87%EUR: R$ 6,0522 0,87%
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domingo , 1 novembro 2026
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APÓS COLISÃO TRASEIRA ENTRE DOIS VEÍCULOS, CONDUTORA É PRESA EM FLAGRANTE POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Mulher, de 41 anos, deve responder presa pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal.

A Polícia Militar Rodoviária atendeu na noite desta terça-feira (28) uma ocorrência de acidente de trânsito, tipo colisão traseira, envolvendo dois veículos, na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) na altura do km 596,700, em Santo Anastácio. Segundo informações do Policiamento Rodoviário, durante ações da “Operação Impacto” os militares foram acionados sob a informação de um acidente envolvendo um veículo Renault Logan, de cor cinza, com placas de Presidente Prudente (SP) conduzido por uma mulher, de 41 anos e um veículo modelo VW Gol, de cor branca, com placas de Santo Anastácio (SP) conduzido por um rapaz, de 24 anos.

No local, ambos condutores foram submetidos ao teste do bafômetro. No caso do condutor de 24 anos, não foi apontado a presença de álcool no organismo. Já no caso da condutora de 41 anos, foi aferido 0,59 mg/l de álcool por litro de ar alveolar. Diante dos fatos, a mulher, de 41 anos, recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante.

No plantão policial, em Presidente Venceslau, a autoridade de plantão tomou ciência dos fatos, ratificando a prisão em flagrante da condutora por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa. Não foi arbitrada fiança e a mulher permaneceu presa, à disposição da justiça.

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No local, ambos condutores foram submetidos ao teste do bafômetro. No caso do condutor de 24 anos, não foi apontado a presença de álcool no organismo. Já no caso da condutora de 41 anos, foi aferido 0,59 mg/l de álcool por litro de ar alveolar. Diante dos fatos, a mulher, de 41 anos, recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante.

No plantão policial, em Presidente Venceslau, a autoridade de plantão tomou ciência dos fatos, ratificando a prisão em flagrante da condutora por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa. Não foi arbitrada fiança e a mulher permaneceu presa, à disposição da justiça.

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